Perguntas Frequentes

Tabela de Equivalência: CSOSN x CST
Última atualização 25 dias atrás

Tabela de Equivalência: CSOSN x CST


Definição do CST (ICMS)

O Código de Situação Tributária – CST – identifica a origem da mercadoria e o regime de tributação aplicado à operação.
Ele é composto por três dígitos, onde:

  • 1º dígito → Origem da mercadoria (Tabela A)
  • 2º e 3º dígitos → Tributação pelo ICMS (Tabela B)

A versão 2.0 da NF-e, estabelecida no Manual de Integração do Contribuinte 4.0.1 – NT 2009.006 (páginas 115 e 137 em diante), tornou obrigatória, a partir de 01/04/2011, a utilização do CRT (Código de Regime Tributário) e do CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).

O CSOSN é utilizado somente quando o CRT for igual a "1" (Simples Nacional), substituindo os códigos da Tabela B do CST.


Diferenças entre CSOSN 101, 400 e 900

CSOSN 101 – Operações Tributadas

Utilizado em todas as operações tributadas no Simples Nacional.
Exemplos de CFOP: 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124, 5.125.

CSOSN 400 – Operações Não Sujeitas ao Recolhimento (com impacto contábil/estoque)

Usado para operações sem recolhimento do Simples, mas que envolvem:

  • Faturamento
  • Baixa de estoque
  • Alteração de resultado contábil
  • Saídas sem entrada de dinheiro

Exemplos: devolução de compras, venda de imobilizado, amostras grátis, bonificações.
CFOPs: 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949, 7.101, 7.102.

CSOSN 900 – Outras Operações (sem impacto financeiro e sem base de cálculo)

Para operações que não entram na base do Simples e não envolvem dinheiro ou crédito.
Exemplos: remessas para industrialização.
CFOPs: 5.901, 5.902, 5.904.


Tabela de Equivalência CST x CSOSN (CRT Simples Nacional)

Os CSTs precisam ser analisados caso a caso.
Há produtos isentos ou não tributados no DAS, mas tributados normalmente no regime RPA, exceto substituição tributária, que possui CSTs próprios.

CSOSN → CST Correspondente

CSOSNCST que poderá ser utilizado
10100 – Tributada integralmente
20 – Redução de base de cálculo
10240 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
10300 – Tributada integralmente
20 – Redução de base
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
20110 – Tributada com ST
70 – Redução BC com ST
20210 – Tributada com ST
30 – Isenta/Não tributada com ST
70 – Redução BC com ST
20310 – Tributada com ST
30 – Isenta/Não tributada com ST
70 – Redução BC com ST
30000, 20, 40, 41, 50, 51
40000, 20, 40, 41, 50, 51
50060 – ICMS pago anteriormente por ST
90090 – Outras

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