Perguntas Frequentes
Tabela de Equivalência: CSOSN x CST
Definição do CST (ICMS)
O Código de Situação Tributária – CST – identifica a origem da mercadoria e o regime de tributação aplicado à operação.
Ele é composto por três dígitos, onde:
- 1º dígito → Origem da mercadoria (Tabela A)
- 2º e 3º dígitos → Tributação pelo ICMS (Tabela B)
A versão 2.0 da NF-e, estabelecida no Manual de Integração do Contribuinte 4.0.1 – NT 2009.006 (páginas 115 e 137 em diante), tornou obrigatória, a partir de 01/04/2011, a utilização do CRT (Código de Regime Tributário) e do CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).
O CSOSN é utilizado somente quando o CRT for igual a "1" (Simples Nacional), substituindo os códigos da Tabela B do CST.
Diferenças entre CSOSN 101, 400 e 900
CSOSN 101 – Operações Tributadas
Utilizado em todas as operações tributadas no Simples Nacional.
Exemplos de CFOP: 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124, 5.125.
CSOSN 400 – Operações Não Sujeitas ao Recolhimento (com impacto contábil/estoque)
Usado para operações sem recolhimento do Simples, mas que envolvem:
- Faturamento
- Baixa de estoque
- Alteração de resultado contábil
- Saídas sem entrada de dinheiro
Exemplos: devolução de compras, venda de imobilizado, amostras grátis, bonificações.
CFOPs: 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949, 7.101, 7.102.
CSOSN 900 – Outras Operações (sem impacto financeiro e sem base de cálculo)
Para operações que não entram na base do Simples e não envolvem dinheiro ou crédito.
Exemplos: remessas para industrialização.
CFOPs: 5.901, 5.902, 5.904.
Tabela de Equivalência CST x CSOSN (CRT Simples Nacional)
Os CSTs precisam ser analisados caso a caso.
Há produtos isentos ou não tributados no DAS, mas tributados normalmente no regime RPA, exceto substituição tributária, que possui CSTs próprios.
CSOSN → CST Correspondente
| CSOSN | CST que poderá ser utilizado |
|---|---|
| 101 | 00 – Tributada integralmente 20 – Redução de base de cálculo |
| 102 | 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento |
| 103 | 00 – Tributada integralmente 20 – Redução de base 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento |
| 201 | 10 – Tributada com ST 70 – Redução BC com ST |
| 202 | 10 – Tributada com ST 30 – Isenta/Não tributada com ST 70 – Redução BC com ST |
| 203 | 10 – Tributada com ST 30 – Isenta/Não tributada com ST 70 – Redução BC com ST |
| 300 | 00, 20, 40, 41, 50, 51 |
| 400 | 00, 20, 40, 41, 50, 51 |
| 500 | 60 – ICMS pago anteriormente por ST |
| 900 | 90 – Outras |