Perguntas Frequentes

Quais dados preciso considerar para lançar uma Nota de compra no Nomos?
Última atualização 2 ano(s) atrás

O QUE É ENFOQUE DO DECLARANTE?

Todo documento fiscal emitido deve ser escriturado para detalhamento das informações para com o governo, então as empresas participantes, remetente e destinatário é obrigado a escriturar esse documento, que depois será utilizado na Apuração dos seus Impostos.

Nos documentos fiscais de Saídas como é emitido pelo próprio declarante a escrituração fica com as informações idênticas ao documento, agora se tratando de documentos fiscais de Entrada a escrituração acontece com a visão da empresa destinatária.

A emissão dos documentos fiscais quando realizados por outras empresas, fornecedores por exemplo, numa compra de mercadoria para revenda é emitida levando em consideração a tributação da empresa remetente, ou seja com o foco na tributação dela.

Na escrituração desses documentos de compra de mercadoria para revenda pela empresa adquirente devemos escriturar com o enfoque do declarante, ou seja, na visão do destinatário, por exemplo, os campos Base de ICMS, alíquota ou valor do ICMS só deverão ser preenchidos se o adquirente tiver direito ao crédito de ICMS.

Exemplo:

Empresa varejista compra uma mercadoria para uso ou consumo de um fornecedor com tributação do Simples Nacional, a nota fiscal emitida pelo fornecedor do simples irá ser informado com o foco nele, ou seja, será informado o CSOSN referente ao produto que ele está vendendo.

Na escrituração de Entrada dessa nota por se tratar de uma empresa varejista não optante pelo Simples Nacional será escriturado com CST de ICMS sob o enfoque do declarante, ou seja, equivalente a seu regime de tributação e destinação da mercadoria.

Nesse exemplo o mesmo acontece com o CFOP, que pelo emissão do fornecedor o documento fiscal terá o código 5.102 e será escriturado pela empresa adquirente com o CFOP 1.556 sob seu enfoque do declarante.



É importante você entender o porquê, em algumas situações escrituramos no Livro de Entrada e no arquivo do Sped ICMS/IPI alguns registros e seus campos com informações diferentes do documento fiscal emitido, onde devemos escriturar pelo ponto de vista da empresa declarante.

Dados Para execuções dia a dia:

Todas as Notas recebidas na empresa que vierem na DANFE as seguintes combinações deverão ser zeradas as Base de cálculos e Alíquotas na entrada do Nomos.

CST / CSOSN

CFOP

010 / 060 / 070 /

5401 / 5403 / 5405 / 6401 / 6403 / 6405

Obs.: Essas são as combinações mais comuns, dúvidas sempre pergunte ao seu contador.

Sempre observe no cadastro do produto se a regra fiscal está compatível com a tributação do item constante em sua nota de compra. Lembre-se que a tributação de um item pode sofrer alterações diversas e nem sempre seu cadastro poderá estar correto.

Tabela com relação de CFOP do Fornecedor versus CFOP na ótica do Declarante (Quem comprou)

CFOP Fornecedor

CFOP do Declarante (Quem comprou)

5102

CST: 000 , 020 , 101, 102

1102

PRODUTOS TRIBUTADOS - SIMPLES NACIONAL 

6102

CST: 000 , 020 , 101, 102

2102

PRODUTOS TRIBUTADOS - SIMPLES NACIONAL

5101

CST: 000 , 020 , 101, 102

1102

PRODUTOS TRIBUTADOS - SIMPLES NACIONAL

6101

CST: 000 , 020 , 101, 102

2102

PRODUTOS TRIBUTADOS - SIMPLES NACIONAL

5401

CST: 000 , 020 , 101, 102

1403

PRODUTOS SUBSTITUIÇÃO - SIMPLES NACIONAL

6401

CST: 010, 030, 060, 070 

2403

PRODUTOS SUBSTITUIÇÃO - SIMPLES NACIONAL

5403

CST: 010, 030, 060, 070

1403

PRODUTOS SUBSTITUIÇÃO - SIMPLES NACIONAL

6403

CST: 010, 030, 060, 070

2403

PRODUTOS SUBSTITUIÇÃO - SIMPLES NACIONAL 

5405

CST: 010, 030, 060, 070

1403

PRODUTOS SUBSTITUIÇÃO - SIMPLES NACIONAL

6405

CST: 010, 030, 060, 070

2403

PRODUTOS SUBSTITUIÇÃO - SIMPLES NACIONAL

Obs.: Essas são as combinações mais comuns, dúvidas sempre pergunte ao seu contador.

Tabela de Relação entre CST x Tributação

CST / CSOSN

Tributação

000

Tributado integralmente

020

Tributado com Base de Cálculo Reduzida

040

Isento (Base de Cálculo e Valor de ICMS Zerados)

010 / 030 / 070

Substituição Tributária Vindo de indústria

500

Substituição tributária vindo de Simples Nacional

102

Tributado Integralmente Vindo de Simples Nacional

Tabela – Código de Situação Tributária (CST)

TABELA “A” – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior a 70% (setenta por cento) ;

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.

8 – Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

TABELA “B” – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

00 – Tributada integralmente

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 – Com redução de base de cálculo

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 – Isenta

41 – Não tributada

50 – Suspensão

51 – Diferimento

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 – Outras

Composição do Código CST:

CST = Tabela A + Tabela B

Ex.: Produto Nacional tributado integralmente

Tabela A

Tabela B

0

00

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