Perguntas Frequentes
O QUE É ENFOQUE DO DECLARANTE?
Todo documento fiscal emitido deve ser escriturado para detalhamento das informações para com o governo, então as empresas participantes, remetente e destinatário é obrigado a escriturar esse documento, que depois será utilizado na Apuração dos seus Impostos.
Nos documentos fiscais de Saídas como é emitido pelo próprio declarante a escrituração fica com as informações idênticas ao documento, agora se tratando de documentos fiscais de Entrada a escrituração acontece com a visão da empresa destinatária.
A emissão dos documentos fiscais quando realizados por outras empresas, fornecedores por exemplo, numa compra de mercadoria para revenda é emitida levando em consideração a tributação da empresa remetente, ou seja com o foco na tributação dela.
Na escrituração desses documentos de compra de mercadoria para revenda pela empresa adquirente devemos escriturar com o enfoque do declarante, ou seja, na visão do destinatário, por exemplo, os campos Base de ICMS, alíquota ou valor do ICMS só deverão ser preenchidos se o adquirente tiver direito ao crédito de ICMS.
Exemplo:
Empresa varejista compra uma mercadoria para uso ou consumo de um fornecedor com tributação do Simples Nacional, a nota fiscal emitida pelo fornecedor do simples irá ser informado com o foco nele, ou seja, será informado o CSOSN referente ao produto que ele está vendendo.
Na escrituração de Entrada dessa nota por se tratar de uma empresa varejista não optante pelo Simples Nacional será escriturado com CST de ICMS sob o enfoque do declarante, ou seja, equivalente a seu regime de tributação e destinação da mercadoria.
Nesse exemplo o mesmo acontece com o CFOP, que pelo emissão do fornecedor o documento fiscal terá o código 5.102 e será escriturado pela empresa adquirente com o CFOP 1.556 sob seu enfoque do declarante.
É importante você entender o porquê, em algumas situações escrituramos no Livro de Entrada e no arquivo do Sped ICMS/IPI alguns registros e seus campos com informações diferentes do documento fiscal emitido, onde devemos escriturar pelo ponto de vista da empresa declarante.
Dados Para execuções dia a dia:
Todas as Notas recebidas na empresa que vierem na DANFE as seguintes combinações deverão ser zeradas as Base de cálculos e Alíquotas na entrada do Nomos.
CST / CSOSN | CFOP |
010 / 060 / 070 / | 5401 / 5403 / 5405 / 6401 / 6403 / 6405 |
Obs.: Essas são as combinações mais comuns, dúvidas sempre pergunte ao seu contador.
Sempre observe no cadastro do produto se a regra fiscal está compatível com a tributação do item constante em sua nota de compra. Lembre-se que a tributação de um item pode sofrer alterações diversas e nem sempre seu cadastro poderá estar correto.
Tabela com relação de CFOP do Fornecedor versus CFOP na ótica do Declarante (Quem comprou)
CFOP Fornecedor | CFOP do Declarante (Quem comprou) |
5102 CST: 000 , 020 , 101, 102 | 1102 PRODUTOS TRIBUTADOS - SIMPLES NACIONAL |
6102 CST: 000 , 020 , 101, 102 | 2102 PRODUTOS TRIBUTADOS - SIMPLES NACIONAL |
5101 CST: 000 , 020 , 101, 102 | 1102 PRODUTOS TRIBUTADOS - SIMPLES NACIONAL |
6101 CST: 000 , 020 , 101, 102 | 2102 PRODUTOS TRIBUTADOS - SIMPLES NACIONAL |
5401 CST: 000 , 020 , 101, 102 | 1403 PRODUTOS SUBSTITUIÇÃO - SIMPLES NACIONAL |
6401 CST: 010, 030, 060, 070 | 2403 PRODUTOS SUBSTITUIÇÃO - SIMPLES NACIONAL |
5403 CST: 010, 030, 060, 070 | 1403 PRODUTOS SUBSTITUIÇÃO - SIMPLES NACIONAL |
6403 CST: 010, 030, 060, 070 | 2403 PRODUTOS SUBSTITUIÇÃO - SIMPLES NACIONAL |
5405 CST: 010, 030, 060, 070 | 1403 PRODUTOS SUBSTITUIÇÃO - SIMPLES NACIONAL |
6405 CST: 010, 030, 060, 070 | 2403 PRODUTOS SUBSTITUIÇÃO - SIMPLES NACIONAL |
Obs.: Essas são as combinações mais comuns, dúvidas sempre pergunte ao seu contador.
Tabela de Relação entre CST x Tributação
CST / CSOSN | Tributação |
000 | Tributado integralmente |
020 | Tributado com Base de Cálculo Reduzida |
040 | Isento (Base de Cálculo e Valor de ICMS Zerados) |
010 / 030 / 070 | Substituição Tributária Vindo de indústria |
500 | Substituição tributária vindo de Simples Nacional |
102 | Tributado Integralmente Vindo de Simples Nacional |
Tabela – Código de Situação Tributária (CST)
TABELA “A” – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior a 70% (setenta por cento) ;
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
8 – Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
TABELA “B” – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras
Composição do Código CST:
CST = Tabela A + Tabela B
Ex.: Produto Nacional tributado integralmente
Tabela A | Tabela B |
0 | 00 |